CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 855
Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela intimação:
I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;

II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Procedimento de Jurisdição Voluntária: A Homologação de Acordo Extrajudicial

O artigo 855 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um procedimento específico para a homologação de acordos extrajudiciais, conferindo segurança jurídica e efetividade às vontades manifestadas pelas partes fora do âmbito contencioso. Trata-se de um ato de jurisdição voluntária, no qual o Poder Judiciário, ao invés de solucionar um conflito, atua como um chanceler da vontade privada, garantindo que o acordo pactuado pelas partes atenda aos requisitos legais e não viole o interesse público.

O Que é um Acordo Extrajudicial?

Um acordo extrajudicial é um contrato celebrado entre duas ou mais partes com o objetivo de resolver uma questão jurídica pendente ou evitar um futuro litígio, sem a necessidade de intervenção judicial prévia para a sua celebração. Pode envolver diversas matérias, como dívidas, divórcios, partilhas, reconhecimento de paternidade, entre outras.

A Função do Artigo 855 do CPC

O artigo 855 do CPC, juntamente com os artigos subsequentes (856 e 857), detalha o rito processual para que esses acordos, devidamente formalizados em petição escrita, sejam submetidos à apreciação do Poder Judiciário para fins de homologação. Essa homologação confere ao acordo o mesmo valor de uma sentença judicial, tornando-o exequível.

Principais Aspectos do Procedimento:

  • Petição Conjunta: O procedimento inicia-se com uma petição conjunta, firmada por todos os envolvidos no acordo. Isso demonstra a concordância mútua e a ausência de litígio a ser declarado.
  • Objeto do Acordo: A petição deve conter a descrição clara e precisa do acordo, detalhando os direitos e obrigações de cada parte, bem como as condições para o seu cumprimento.
  • Requisitos Legais: É fundamental que o acordo não viole normas de ordem pública, a boa-fé ou os bons costumes. O juiz verificará se o pacto é válido e se não prejudica terceiros ou o interesse social.
  • Ministério Público: Em casos que envolvam interesse de incapazes, como filhos menores em um acordo de divórcio, a intervenção do Ministério Público é obrigatória para que ele se manifeste sobre a legalidade e a adequação do acordo.
  • Decisão do Juiz: Após a análise da petição, dos documentos e, se for o caso, do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá uma decisão. Se o acordo atender aos requisitos legais, ele será homologado. Caso contrário, o juiz poderá determinar diligências para sanar vícios ou indeferir o pedido.
  • Efeitos da Homologação: Uma vez homologado, o acordo extrajudicial adquire força de título executivo judicial. Isso significa que, em caso de descumprimento por uma das partes, a outra poderá iniciar um processo de execução para forçar o cumprimento do pactuado, sem a necessidade de um novo processo de conhecimento para provar a dívida ou obrigação.

Benefícios da Homologação de Acordo Extrajudicial:

  • Celeridade: O procedimento é, em geral, mais rápido do que um processo contencioso.
  • Economia: Reduz custos com advogados e despesas processuais.
  • Segurança Jurídica: Confere força de título executivo ao acordo.
  • Autonomia das Partes: Permite que as partes resolvam seus conflitos de forma amigável e com suas próprias regras.

Em suma, o artigo 855 do CPC abre uma importante via para a resolução de conflitos de forma eficiente e com a chancela do Poder Judiciário, fortalecendo a justiça consensual e a autonomia da vontade das partes.